Termos de Prestação do Serviço

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE IMPRENSA

PRESS WORKS

 

PW VENTURES AGÊNCIA DE NOTICIAS LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.524.716/0001-53, com sede na Cidade de São Paulo, Estado São Paulo, na Rua dos Morás, 680 cj. 101 Bairro Pinheiros, CEP 05434-020 (doravante designada simplesmente “PW”)

 

CONTRATANTE e PW doravante designadas em conjunto “Partes” e, individual e indistintamente, “Parte“;

 

Têm entre si justo e acertado celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria de Imprensa, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

 

  1. DO OBJETO DO CONTRATO

 

1.1    O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de assessoria de imprensa pela PW à CONTRATANTE, conforme o escopo por esta contratado:

Periodicidade Serviços Principais – Release Opcionais
Só Distribuição Completo Garantido +3 Garantido +5 Infográfico Social Buzz
Avulso 900 1800 2200 2500 800 800
Mensal N/A 1440 1760 2000 640 640
Bimestral N/A 1530 1870 2125 680 680
Trimestral N/A 1620 1980 2250 720 720

1.2    A obrigação da PW de prestar os serviços à CONTRATANTE somente se consubstanciará e se iniciará após a confirmação de pagamento, pela CONTRATANTE, do valor correspondente ao escopo dos serviços por ela selecionado, nos termos da tabela acima.

 

1.3    Os serviços incluirão as seguintes atividades:

 

  • Definição de estratégias de comunicação, elaboração e envio da quantidade contratada de comunicados à imprensa (press releases)

 

  • Redação e distribuição de press releases, pesquisa de dados secundários, relacionamento com jornalistas, contatos telefônicos. e clipping eletrônico.

 

1.3.1      Caso a CONTRATANTE opte por adicionar aos serviços a cláusula de Garantia de Resultados, a PW compromete-se a apresentar uma quantidade mínima de inserções do press release na mídia, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados de sua divulgação. Serão consideradas inserções na mídia quaisquer publicações em veículos de comunicação, sejam eles online, impresso, televisão, rádio, blogs ou mídias sociais, independentemente do tamanho do veículo ou do destaque dado à matéria. Caso a quantidade mínima não seja alcançada, a PW reembolsará o valor integral contratado do release.

 

1.4    Pacotes opcionais de serviços incluindo divulgação em mídias sociais e elaboração de infográficos podem ser adicionalmente adquiridos pela CONTRATANTE no ato da contratação.

 

1.5    Este contrato não cobre custos de aquisição de dados, publicações e relatórios, condução de pesquisas primárias de dados, produção e tratamento de fotos e imagens, viagens, deslocamentos e motoboy, infográficos, ações de mídias sócias, media training, gestão de crise, impressão de material gráfico, coletivas de imprensa, participação em eventos ou feiras.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA PW

 

2.1    A PW se obriga a utilizar técnicas condizentes com os serviços de assessoria de imprensa a serem prestados, efetuando todos os esforços para a sua consecução.

 

2.2    A PW empregará todo o seu corpo técnico para a realização do escopo deste Contrato, bem como para a solução e prevenção de eventuais problemas, nomeando um responsável para a administração dos serviços ora contratados.

 

          PARÁGRAFO ÚNICO: A contratante reconhece expressamente que os serviços prestados pela PW constituem obrigação de meio, de forma que a PW não oferece à contratante qualquer garantia de natureza econômica e/ou financeira, em decorrência dos serviços prestados pela PW sob este contrato. Ainda, a contratante reconhece que os agentes da mídia trabalham de forma independente, e portanto, que a PW não tem qualquer controle ou ingerência sobre o teor da cobertura que os agentes da mídia e/ou quaisquer terceiros venham a dar para os releases, não podendo a PW, em hipótese alguma, ser responsabilizada por danos ou prejuízos porventura daí decorrentes.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

3.1    A CONTRATANTE deverá fornecer à PW todos os documentos e informações necessários à realização dos serviços, devendo especificar os detalhes necessários à boa consecução dos mesmos pela PW.

 

3.2    A CONTRATANTE será única e exclusivamente responsável pela veracidade de todos os documentos e informações transmitidos à PW nos termos da Cláusula 3.1., incluindo a responsabilidade pelo respeito à propriedade intelectual de terceiros.

 

  1. DO PRAZO

 

4.1    Uma vez efetuado o pagamento referido na Cláusula 1.2, os releases poderão ser utilizados pelo Contratante em até 6 meses. Vencido este prazo, o crédito de releases se expira. Para a execução de seus trabalhos, a PW depende de que a CONTRATANTE lhe forneça todos os documentos e informações necessários à realização dos serviços, conforme venham a ser solicitados pela PW.

 

4.2    Em caso de desistência da contratação, não haverá reembolso pela PW de quaisquer valores pagos pela contratada, sob nenhuma hipótese, salvo aquelas expressamente determinadas no Código de Defesa do Consumidor.

 

4.3    No caso de cancelamento da assinatura de serviços recorrentes antes do prazo mínimo de 6 (seis) meses, haverá a cobrança de multa com valor fixo de R$ 500 (quinhentos reais), independentemente do prazo transcorrido da contratação.

 

4.4    A rescisão deste Contrato não extinguirá os direitos e obrigações decorrentes de sua celebração e adquiridos durante sua vigência, que as partes tenham entre si e para com terceiros.

 

  1. DO PAGAMENTO

 

5.1    Pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE pagará à PW o valor publicado na tabela de preços vigente.

 

5.2  Para os planos recorrentes, os pagamentos serão devidos nas datas previstas neste contrato independentemente do status de execução dos serviços

 

5.3    O atraso no pagamento de quaisquer valores devidos pela CONTRATANTE à PW acarretará automaticamente a incidência de multa moratória equivalente a mensal de 2% (dois por cento), acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, multa e juros calculados sobre o valor devido, corrigido monetariamente pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.

 

  1. DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1    O presente Contrato representa o acordo integral das Partes com relação ao seu objeto e somente poderá ser alterado, em qualquer de suas disposições, mediante a celebração por escrito pelas Partes de um termo aditivo.

 

6.2    Caso qualquer disposição deste Contrato seja considerada inválida, ilegal ou ineficaz em qualquer aspecto, a validade, legalidade e eficácia das outras disposições aqui contidas não serão afetadas. As Partes deverão negociar, de boa fé, a substituição ou ajuste da disposição inválida, ilegal ou ineficaz por disposições válidas, legais e eficazes, com efeitos econômicos e demais implicações mais próximas possíveis daqueles pretendidos sob a disposição considerada inválida, ilegal ou ineficaz.

 

6.3    A contratação ora ajustada não tem caráter exclusivo e o presente Contrato não estabelece vínculo empregatício entre as Partes ou qualquer relação de subordinação pessoal entre seus administradores, empregados, prepostos e/ou terceiros sob responsabilidade de cada uma das Partes.

 

6.4    O não exercício, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos ou prerrogativas que lhe cabem, conforme previstos neste Contrato ou na legislação aplicável, será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia à outra Parte.

 

6.5    As notificações relativas a este Contrato deverão ser enviadas para o endereço das Partes constante do preâmbulo deste Contrato. A Parte que tiver alterado o endereço constante do preâmbulo deste Contrato deverá de imediato comunicar o novo endereço à outra Parte. Até que seja feita tal comunicação, serão válidas e eficazes as notificações e/ou interpelações enviadas para o endereço constante do preâmbulo deste Contrato.

 

  1. DO FORO

 

7.1    O presente Contrato será regido, interpretado e executado de acordo com as Leis do Brasil. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

 

7.2    Cada Parte concorda que este Contrato constitui um título executivo extrajudicial para os fins do Artigo 585, II do Código de Processo Civil do Brasil. Ainda, cada Parte terá o direito de obter tutela jurisdicional na forma de execução específica de obrigações de fazer, não fazer, pagar e/ou qualquer outro recurso jurídico equitativo que esteja disponível no momento, de acordo com as disposições dos Artigos 461, 632, 644 e seguintes do Código de Processo Civil.