17/12/2014

Aposentado demitido mantém direito ao plano de saúde

Advogado comenta dois casos em que a Justiça intercedeu a favor de ex-funcionários

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Por mais de 27 anos, o metalúrgico Anselmo Carlos da Costa trabalhou em uma empresa de Jundiaí. Mesmo se aposentando em 2013, ele continuou trabalhando na companhia. Em junho de 2014, porém, foi demitido sem justa causa e sem poder permanecer utilizando o plano de saúde corporativo, ainda que tenha se disponibilizado a pagar a parcela patronal (montante pago pela contratante). A demissão aconteceu quando sua esposa foi diagnosticada com câncer mamário.

 

Dr. Carlos

 

A empresa em que Anselmo trabalhava, que produz materiais para a indústria automobilística, aceitou fornecer seis meses adicionais de atendimento, mas determinou que o ex-empregado procurasse outro plano. A companhia não se preocupou com o período de carência que o trabalhador teria que enfrentar ao fazer uma nova contratação; com a esposa doente e sob tratamento.

 

Apesar dos pedidos junto à ex-empregadora e à operadora de saúde, somente quando procurou pela Justiça os direitos de Anselmo foram preservados. Isto porque, no último dia três de dezembro, o juiz Marcel Nai Kai Lee, do Fórum de Campo Limpo Paulista, determinou – em antecipação de tutela (uma espécie de liminar) – que a operadora mantenha no plano de saúde Anselmo e seus dependentes por tempo indeterminado.

 

A decisão foi considerada como justa pelo advogado da família, Dr. Carlos Henrique Bastos da Silva: “O juiz entendeu que o trabalhador que tenha contribuído para o plano de saúde não deixará de ser considerado como beneficiário simplesmente porque foi demitido. E, no caso do meu cliente, a situação é mais grave ainda, pois ele é aposentado e a esposa, doente, não pode interromper o tratamento”. O juiz não estipulou, por enquanto, multa à operadora em caso de descumprimento da ordem judicial.

 

Situação similar viveu, em São Paulo, a professora de inglês Carla Aparecida Evangelista, que ficou afastada do emprego por alguns meses e, quando voltou ao trabalho, em seu primeiro dia foi surpreendida com a demissão, e sem poder utilizar o plano de saúde corporativo. Tal como Anselmo, a trabalhadora se dispôs a pagar a parcela patronal. Os direitos de manutenção no plano de saúde de Carla, apesar das negativas da ex-empregadora e da operadora, também só foram restaurados mediante a intervenção da Justiça.

 

O Dr. Carlos Henrique lembra que estes casos são muitos comuns. “É necessário que o Judiciário se sensibilize ainda mais com a situação destes consumidores e trabalhadores. É uma questão de proteção à dignidade do indivíduo”, finaliza o especialista.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Processos 0005534-80.2014.8.26.0115 e 1001312-97.2014.8.26.0003.

 

Sobre o Dr. Carlos Henrique Bastos da Silva:

Advogado, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família e da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção São Paulo. Sócio do Bastos Silva e Gnann Advogados Associados, possui graduação em Ciências Jurídicas pela Universidade Paulista, pós-graduação em Especialização de Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas São Paulo e pós-graduação em Direito Público pela Universidade Salesiana. www.bsg-advogados.com.br. Telefone: (11) 4112-3720.

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